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Trabalho escravo: a degradação do outro



A obtenção de ganho através da degradação da essência do outro é exercida pelo ser humano desde o início de sua trajetória no planeta. Estudos demonstram que no período Neolítico deu-se a fixação geográfica devida à prática da agricultura e da criação de alguns animais. A partir desse momento, a propriedade da terra como divisor da população em classes teria se instalado, e fez nascer o trabalho escravo. Inevitável lembrar de Proudhon: “propriedade é roubo”.


No Brasil, trabalho escravo evoca a imagem de negros africanos vivendo em senzalas e açoitados em pelourinhos, mas fica cada vez mais evidente que sua caracterização extrapola tempo e lugar, manifestando-se sob novas e variadas formas. É corrente o uso da expressão “trabalho análogo à escravidão”, mas devemos refletir sobre sua precisão, pois o processo histórico demonstra que se trata sempre de escravidão ou trabalho escravo. Antigas e importantes civilizações o utilizaram, a Idade Média transformou os escravos em servos e camponeses. A Europa do séc. XVIII os trouxe mediante a selvagem exploração do proletariado durante a Revolução Industrial na Inglaterra: seres humanos de todas as idades, inclusive crianças, vivendo precariamente em cortiços, trabalhando amontoados em fábricas em jornadas que chegavam a 16 horas diárias em troca de um miserável salário.


Invariavelmente tendo a exclusão social e a miséria como pano de fundo, o trabalho escravo é uma realidade cada vez mais complexa e diversificada; mantém a essência de uso da degradação física e psíquica do outro para obtenção de ganhos, concretizada pelo cerceamento da liberdade humana e imposição ao trabalho exercido sob condições precárias, revestindo-se de várias facetas: tráfico de pessoas, inclusive crianças, prostituição, pornografia infantil, tráfico de órgãos humanos, servidão por dívidas ... Em essência, a escravidão conjuga várias violações de direitos humanos e sua versatilidade aponta para a dispensa de uso da expressão “trabalho análogo à escravidão”.


Órgãos internacionais e nacionais trabalham por uma definição geral como forma de possibilitar a criação de legislação internacional para seu combate e a consequente construção de políticas públicas nos países. A questão é objeto de iniciativas pela Organização das Nações Unidas – ONU e Organização Internacional do Trabalho – OIT desde 1930, com convenções e declarações de direitos que, ao longo do tempo, vêm tentando abarcar todas as formas de trabalho escravo.


A desigualdade aumenta a vulnerabilidade social e o risco de submissão a condições de trabalho escravo, razão pela qual as políticas públicas devem combater os dois males de maneira integrada. A construção dessas políticas deve ser alicerçada em forte disposição política para esse objetivo, tendo em vista a clandestinidade dessa prática e a vulnerabilidade de suas vítimas, que não dispõem de recursos pessoais e materiais para denunciá-la. Frequentemente dependem de um gesto de solidariedade humana e compromisso social de alguém que a identifique e leve ao conhecimento das autoridades.


De acordo com as estimativas globais da OIT de setembro de 2017, as vítimas da denominada escravidão moderna eram 40,3 milhões, contra 20,9 milhões estimados em 2012. É um dado grave; além do forte crescimento, o número de 2017 significa a existência de 5,4 vítimas para cada 1.000 habitantes do mundo. Destaque-se a impossibilidade de obtenção de dados precisos sobre trabalho escravo, pelas razões já expressas. De acordo com a OIT, em 2009 a América Latina era responsável pelo segundo maior número de pessoas em trabalho escravo. Os países da região têm aderido às regras internacionais de combate, mas esse dado aponta para a necessidade de maior empenho na construção de políticas mais efetivas.


Em 1995 o Brasil reconheceu a existência de trabalho escravo em seu território e, nos 20 anos seguintes, implementou diversas políticas de combate, sendo que algumas das ações foram classificadas pela OIT como boas práticas, inspiradoras para os demais Estados-membros. No início de 2003, nos primeiros meses do primeiro mandato do presidente Lula, foram implementados programas e medidas com objetivo de erradicar o trabalho escravo, elaborados por pessoas e entidades governamentais e não governamentais comprometidas com essa pauta. O esforço incluiu forte investimento em ações de fiscalização, passou pela criação de comissões nacional e estaduais e a criação de mecanismo de controle social materializado em transparente listagem de empresas e pessoas físicas infratoras, alcançando importantes alterações constitucionais e legislativas.


A Constituição passou a permitir a expropriação de propriedades urbanas ou rurais nas quais tenha sido constatada a prática de trabalho escravo, dentre outras infrações. Em 2013 houve tentativa de retroceder nessas alterações, consubstanciada em projeto de lei do Senado, que veio a ser reprovado em consulta pública e acabou arquivado. A legislação penal foi alterada em 2003, com a introdução de um conceito de trabalho escravo apto a contemplar suas formas atuais de manifestação, ampliando-o em termos do espectro de violações de direitos humanos que representa, em consonância com o entendimento da OIT.


Sob a inspiração brasileira, Peru e Bolívia, implantaram suas políticas de enfrentamento ao trabalho escravo no decorrer da primeira década do século XXI.


As forças contrárias advogam que tais alterações legislativas prejudicam a economia do país, o que é um grande equívoco, haja vista a crescente preocupação internacional com a sustentabilidade da cadeia produtiva, com rejeição de produtos oriundos de empresas e/ou países que não a observem. Como exemplo, a OCDE, a União Europeia, os Estados Unidos, que apontam para um novo padrão internacional de exigências.


O Brasil passa um momento especialmente difícil de retrocesso imposto por um governo que, deliberadamente, destrói todo o arcabouço positivo criado em relação ao direito ao trabalho entre 1995 e 2015. Mantemo-nos na esperança freireana de que superaremos essa situação a partir de 2023, com um governo que resgate as políticas de enfrentamento das desigualdades sociais e de defesa dos direitos humanos.


A maior frequência de trabalho escravo na América Latina encontra-se em indústrias, principalmente aquelas voltadas à exportação, incluindo carvão vegetal, ferro gusa, madeira e vários setores agrícolas; a modalidade mais comum é a servidão por dívidas, a que são levados trabalhadores temporários e sem qualificação profissional, principalmente em momentos de desemprego. Com a intensificação de migrações decorrentes de crises humanitárias, verifica-se a existência de trabalho escravo também em países desenvolvidos, como Estados Unidos e Canadá, no serviço doméstico, na agricultura e outros setores econômicos. Essa realidade reforça a necessidade de um combate global ao trabalho escravo em sua natureza de violação conjunta de diversos direitos humanos.


Por fim, destaque-se que o debate sobre as desigualdades está sempre presente neste espaço e temos constatado que tudo converge para esse perverso aspecto da realidade mundial.


Material utilizado

Vista do O TRABALHO ESCRAVO CONTEMPORÂNEO NA AMÉRICA LATINA (ufpb.br)

position-paper-trabalho-escravo.pdf (un.org)

O trabalho escravo no Brasil - Escravo, nem pensar! (escravonempensar.org.br)

Trabalho escravo e gênero - Escravo, nem pensar! (escravonempensar.org.br)

Trabalho análogo à escravidão pode ser maior do que mostram os números de 2021 (correiobraziliense.com.br)

Trabalho Forçado (OIT Brasilia) (ilo.org)











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