SOBRE A APROVAÇÃO DE LEI DE REPARAÇÃO HISTÓRICA EM OLINDA (PE)
Atualizado: 23 de nov.
O poder legislativo de Olinda (PE) aprovou e prefeito municipal Lupércio Carlos sancionou, no fim de 2021, legislação que veda a instalação pública, no município pernambucano, de homenagens, na forma de monumentos, nomes de edifícios ou de logradouros, a pessoas ligadas à ditadura militar brasileira ou à escravidão. A partir da edição da Lei nº 6.193/2021, a administração pública municipal fica proibida de empregar o nome de personagens históricos que remetam a esses períodos quando da instalação de novas ruas ou da inauguração de novas estátuas, por exemplo.
Trata-se de importante, e polêmica, medida de reparação histórica, evitando que espaços públicos sejam vinculados a figuras nefastas na história nacional. Ao passo que há críticos da medida, que apontam que o esforço de “apagar a história” é vão e contra produtivo em matéria de educação cívica, é inegável que a vedação a tais homenagens procura demonstrar que práticas como o trabalho servil ou a tortura levada a cabo nos porões da ditadura jamais devem ser celebradas, não importa qual seja a forma da celebração ou da homenagem.
Conforme sugeriu Mônica Oliveira, da coordenação da Rede de Mulheres Negras de Pernambuco, em entrevista ao UOL, a medida visa reeducar a sociedade, ressignificando o valor das experiências históricas do país – se antes tais monumentos saudavam esses personagens, a retirada das homenagens implica retirar dos escravocratas ou dos torturadores uma simbologia positiva, contida no próprio ato de homenagem pública.
Afinal, monumentos estão situados na história, e, à medida que as sociedades alteram seus paradigmas político-sociais, nada mais justo que os tributos que os vivos realizam em relação aos mortos reflitam tais paradigmas. Para a atual sociedade brasileira, o repúdio ao racismo, a violações de direitos humanos e a práticas antidemocráticas não apenas merece, mas também deve estar no centro de nossa agenda cívica.
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