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O Brasil e o direito humano à alimentação

Atualizado: 23 de nov.



A Declaração Universal dos Direitos Humanos teve origem no processo de reconstrução do cenário mundial após a Segunda Guerra e, em 1996, no âmbito da FAO (Food and Agriculture Organization), os Estados membros assumiram o direito humano à alimentação como obrigação dos Estados Nacionais. Decisões como essa têm peso político, mas não são suficientes para comprometer esses Estados a concretizá-las. São necessárias normas legais internas e, a partir destas, vontade política e/ou pressão popular para que o direito seja materializado em ações concretas. O compromisso internacional constituiu a adoção de uma diretriz: assegurar o acesso ao alimento. Outra responsabilidade internacional vem dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), pactuados em 2015 pelos 193 Estados membros da ONU, na Agenda 2030. Até 2030 governos e sociedade civil devem realizar ações que mitiguem a grave situação da fome e suas consequências – morte e doenças.

Em dezembro de 2020, a 10 anos desse marco temporal, o Brasil contava com 211,7 milhões de habitantes, sendo que 43,4 milhões (20,5%) não tinham alimentos em quantidade suficiente e 19 milhões (9%) estavam enfrentando a fome propriamente dita, conforme dados da pesquisa da Rede PENSSAN. A maior parte dos brasileiros que enfrentam a fome está nas áreas rurais e a situação se agrava quando falta água para produção de alimentos e consumo dos animais. O mesmo país que, nos primeiros anos do século XXI, destacou-se pelo Programa Fome Zero e saiu do mapa da fome em 2014. Adotando políticas de redistribuição de renda, ampliação de oportunidades na educação, com forte investimento em instituições de ensino técnico e superior, provocou expressiva mobilidade social e repercussões no mercado, principalmente com relação ao consumo de bens e serviços, mudando a face do país.

O direito humano à alimentação significa estar livre da fome, contar, de forma ininterrupta, com alimentação em quantidade e qualidade adequadas e ter condições financeiras para adquirir os alimentos. A materialização da diretriz de assegurar o acesso ao alimento liga-se à geração de emprego e renda, distribuição e comercialização de alimentos, do que emergem relações econômicas, comerciais e financeiras.

Entretanto, o alimento é um negócio, e não um direito básico. O controle do comércio de comodities está nas mãos de fundos investimento - entre 50 e 60% no ano 2008; o processo de financeirização da agricultura, pelo qual o dinheiro é usado como mercadoria, multiplicando-se, resulta em falta de desenvolvimento, pois a agricultura volta-se para bolsas de valores e mercado financeiro. Os desafios abrangem o sistema alimentar internacional, marcado por concentração de poder econômico em grandes companhias transnacionais de produção, distribuição e comercialização de alimentos, excluindo os pequenos produtores da cadeia produtiva. O foco original da FAO era a organização dos alimentos e da agricultura no sentido de orientar a produção e a distribuição dos alimentos para evitar situações de carestia, mas políticas protecionistas dos países de primeiro mundo, um regime alimentar mundial assentado na produção agrícola de larga escala, tentativa de padronização de hábitos alimentares e oligopolização dos diferentes elos da cadeia produtiva dos alimentos são processos entrelaçados que constituem obstáculos à efetivação do direito humano à alimentação.

No Brasil, o agronegócio passou a ser o modelo dominante, pautado na lógica capitalista que concentra a renda e paga salários aviltantes aos trabalhadores. Muitos alardeiam a pujança do agronegócio, alegando trazer divisas para o país. Durante a pandemia, os lucros desse setor foram imensos, com exportação de milho, soja, café, arroz e feijão, mas são apropriados por uns poucos e a população paga caro por esses produtos no mercado interno. Sem sofrer efeitos da crise econômica e da pandemia, a receita com exportação, de janeiro a outubro de 2020, foi de US$ 85,8 bilhões, o que equivale a 5,7% de alta em relação ao mesmo período do ano anterior, conforme dados da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).

A fome é um problema histórico-estrutural que o Brasil já derrotou uma vez e pode fazê-lo novamente. Para isso precisamos de um governo que direcione as políticas públicas para o bem-estar da população. Enquanto isso não ocorre, vemos a população articulada em ações solidárias diversas, com destaque para as cozinhas comunitárias. Bancos de alimentos e restaurantes populares são formas de enfrentamento que amenizam a situação e os municípios poderiam ter um papel significativo no combate à fome e no fortalecimento dos pequenos produtores, criando um círculo virtuoso entre eles e as escolas, por exemplo, presentes em inúmeros pontos do território nacional. Essa política seria importante num momento em que vivemos o desmonte das estruturas de abastecimento e de fomento de cooperativas de pequenos produtores.

A garantia do direito humano à alimentação é uma questão fundamentalmente política. O agronegócio passa por um espantoso processo de concentração da produção, comercialização, processamento e distribuição dos produtos e desfruta de uma política fiscal que abrange apenas químicos, fertilizantes, agrotóxicos, insumos usados por esse setor, fruto de capitalização de apoio político por meio de parlamentares que defendem seus interesses. Questão política é resolvida na seara política e a população brasileira parece pronta a ver recompostas políticas públicas que favoreceram a todos, mas, principalmente, os mais pobres.



Material utilizado

Microsoft Word - 1404153327_ARQUIVO_Glaucia_mardegan.doc (agb.org.br)

OLHE PARA A FOME

r36921.pdf (corteidh.or.cr)





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