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Garantia dos direitos das mulheres: o aborto como um direito constitucional




por Anneliese Regina Feiler 


A França alcançou um marco histórico ao se tornar o primeiro país do mundo a incluir o direito da mulher ao aborto em sua Constituição. Esta medida emblemática, que reconhece e protege o direito das mulheres de decidirem sobre sua própria saúde reprodutiva, representa um avanço significativo na luta pelos direitos das mulheres não apenas na França, mas também globalmente. A inclusão do direito ao aborto na Constituição francesa não apenas consolida uma longa trajetória de legislação progressista nessa área, mas também destaca o compromisso do país com a igualdade de gênero e a autonomia das mulheres. 


O direito ao aborto é reconhecido internacionalmente como um direito humano fundamental, integrante dos direitos reprodutivos das mulheres. Organizações como a Organização Mundial da Saúde (OMS), a Organização das Nações Unidas (ONU) e a Human Rights Watch têm destacado consistentemente a importância do acesso ao aborto seguro e legal como um direito humano essencial.


Segundo a OMS, a criminalização do aborto coloca em risco a saúde e a vida das mulheres, violando seus direitos humanos. A ONU, por meio de seu Comitê de Direitos Humanos, tem afirmado que as leis que restringem severamente o acesso ao aborto podem constituir tratamento cruel, desumano ou degradante, contrariando os princípios dos direitos humanos.

A inclusão do direito ao aborto dentro da Constituição de um país é uma medida crucial para garantir e proteger os direitos reprodutivos das mulheres de maneira abrangente e duradoura. Quando consagrado na Constituição, o direito ao aborto torna-se mais resistente a mudanças legislativas e a pressões políticas.


O Brasil enfrenta desafios significativos em relação à saúde reprodutiva das mulheres e a legalização do aborto e, como medida política seguinte, sua adição na  Constituição seria uma medida crucial para abordar essas questões de maneira abrangente e eficaz. 

Como veremos na entrevista com nossa especialista convidada, a legalização do aborto e a garantia de seu acesso desencadeiam uma série de ações positivas do ponto de vista socia, de saúde pública e de direitos humanos. Primeiramente, a legalização do aborto garantiria o direito das mulheres de tomarem decisões sobre sua própria saúde reprodutiva, promovendo sua autonomia e dignidade. Além disso, o aborto clandestino e inseguro é uma das principais causas de mortalidade materna no Brasil. Ao legalizar o aborto, o Estado pode garantir o acesso a procedimentos seguros, reduzindo significativamente as mortes relacionadas ao aborto.


A legalização do aborto também permitiria que as mulheres tivessem acesso a serviços de saúde reprodutiva de qualidade, incluindo aconselhamento pré e pós-aborto, prevenção de gravidezes indesejadas e contracepção adequada, os tornando acessíveis às mulheres mais vulneráveis, incluindo aquelas de baixa renda e áreas rurais, que são reconhecidas como as mais afetadas pela falta de acesso ao aborto seguro, marcando a questão interseccional entre genero, raça e classe que tangencia a questão do aborto legal no Brasil. Em seguimento, legalizar o aborto na Constituição poderia ajudar a reduzir essas desigualdades e garantir que todas as mulheres tenham acesso igualitário aos serviços de saúde reprodutiva. Ademais, a legalização do aborto no Brasil seria um passo crucial para garantir o respeito aos direitos humanos das mulheres. O direito ao aborto seguro e legal é reconhecido como um direito fundamental por organizações internacionais, e sua inclusão na legislação brasileira seria uma afirmação concreta desse compromisso.


A recente legalização do aborto na Argentina emerge como um marco histórico e inspirador para diversos países, notadamente o Brasil. Em dezembro de 2020, após um extenso debate legislativo, o Senado argentino aprovou um projeto de lei que legalizava o aborto até a 14ª semana de gestação, tornando-se pioneiro na América Latina a adotar essa medida.Este progresso significativo foi resultado de anos de mobilização social, ativismo e conscientização sobre os direitos reprodutivos das mulheres. A legalização do aborto na Argentina foi impulsionada por uma crescente demanda por justiça reprodutiva, equidade de gênero e respeito aos direitos humanos.


Recentemente, deputados associados ao movimento liderado por Javier Milei apresentaram um projeto de lei com o objetivo de revogar a legalização do aborto na Argentina. Esta medida representa um potencial retrocesso nos direitos reprodutivos das mulheres argentinas e na luta pela igualdade de gênero no país e um desafio significativo para esses avanços. Se aprovado, o projeto poderia reverter as conquistas alcançadas em termos de direitos reprodutivos das mulheres argentinas, colocando em risco sua saúde e bem-estar.


O retrocesso representado por essa proposta destaca as divisões profundas na sociedade argentina em relação ao aborto e aos direitos das mulheres. Revela também a persistência de visões conservadoras que buscam impor restrições às escolhas individuais das mulheres e negar-lhes o acesso a serviços de saúde reprodutiva.


Diante dos desafios enfrentados pelos direitos reprodutivos das mulheres, tanto no Brasil quanto na Argentina, é evidente a necessidade de medidas que garantam sua autonomia e dignidade. Nesse contexto, o exemplo da França, que incluiu o direito ao aborto em sua Constituição, oferece uma inspiração valiosa.


Ao consagrar o direito ao aborto na Constituição, tanto o Brasil quanto a Argentina poderiam reforçar seu compromisso com os princípios fundamentais dos direitos humanos. Essa medida não apenas protegeria os direitos das mulheres de forma duradoura, mas também promoveria a igualdade de gênero, a saúde pública e o respeito à autonomia reprodutiva.


Portanto, é crucial que tanto os legisladores quanto a sociedade civil nos dois países reconheçam a importância de seguir o exemplo da França e garantir o direito ao aborto na Constituição. É imperativo que haja uma sociedade civil organizada, como a observada na França, que exerça pressão legislativa e promova a construção de uma sociedade onde os direitos das mulheres sejam vistos como um marco constituinte dos direitos humanos consolidados. Somente dessa forma poderemos avançar na construção de sociedades mais justas, inclusivas e respeitosas com os direitos das mulheres.


Convidamos Sara de Araújo Pessoa, professora e pesquisadora na Universidade do Estado do Mato Grosso (UNEMAT) e membro pesquisadora do Núcleo de estudos em Gênero e Raça (NEGRA- UNESC) para dar uma entrevista sobre o tema ao FSMSSS.


1. O direito internacional e sua evolução mostram que o direito ao aborto é, acima de uma decisão sobre nosso próprio corpo, um direito humano. Com isso, qual é o papel do Estado na proteção da saúde reprodutiva das mulheres e como a legalização do aborto se encaixa nessa responsabilidade? Como isso se relaciona com o papel do Estado como pilar dos direitos universais?


A discussão sobre aborto encontra-se dentro da discussão sobre direitos sexuais e reprodutivos, que, muitas vezes, reputam-se apenas das mulheres, embora sejam direitos que envolvem toda a sociedade. Isso implica, inicialmente, no direito à escolha e planejamento familiar, com educação sexual, informação e acesso a métodos contraceptivos, condições socioeconômicas para desenvolvimento familiar saudável, dentre outros. Conforme a Constituição de 1988, a família tem proteção especial do Estado, que deve estar presente garantindo que esses direitos cheguem a todos de maneira isonômica. A legalização do aborto, aliada a outros direitos, é a garantia de que o Estado possa atuar acolhendo mulheres em situação de vulnerabilidade, sem estigmatização, garantindo a realização dos direitos sexuais e reprodutivos, como o direito de escolher como e quando constituir família com dignidade.


2. A decisão tomada pela França na última semana evoca essa busca por garatia e consolidação do direito ao aborto. Tu poderias nos explicar a diferença entre um país que deslegalizou o aborto, mas não o projetou na Constituição, como a Argentina, por exemplo, e entre a nova medida francesa?


A diferença entre um país que legalizou o aborto (Argentina) e um país que o tornou direito constitucional (França) reside no peso e força que este direito tem nos diferentes países, bem como na possibilidade de modificação ou revogação/supressão. Alterar o texto constitucional é mais difícil do que alterar uma legislação. As Constituições detêm força normativa, o que vincula todas as outras áreas do direito e também as políticas públicas de cada país.  Constitucionalizar o direito ao aborto significa dar uma proteção ainda maior, em um país em que ele já era legal, e isso sinaliza para o mundo que se trata de um direito importante e inegociável. Isto é essencial em um mundo de disputas políticas em cima de uma pauta tão sensível, em que alguns países avançam para legalização e outros insistem na proibição, até mesmo com retrocessos.


3. Evocando novamente os direitos humanos, é possível um país que não legaliza o direito e o acesso ao aborto usufruir de uma efetividade de direitos políticos, sociais e humanos? E como a legalização do aborto pode contribuir para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva, promovendo a autonomia das mulheres e a redução das desigualdades de gênero? Como a legalização do aborto influencia a saúde pública, considerando fatores como a prevenção de abortos clandestinos e complicações relacionadas, além do planejamento familiar, etc. 


É difícil falar em efetividade de direitos políticos, sociais e humanos em país que, não apenas não torna legal, mas criminaliza a realização do aborto. A criminalização afasta mulheres em situação de vulnerabilidade do poder público, impedindo que tenham acesso a outros direitos e mesmo informação sobre planejamento familiar. A criminalização favorece a criação de clínicas clandestinas ou métodos inseguros, colocando em risco aquelas mulheres que mais necessitam de acolhimento e proteção estatal. Não bastasse, a criminalização representa uma violência do próprio Estado a essas mulheres, e não reduz em nada a prática de aborto. Esta é uma observação importante, pois as pessoas têm a falsa ideia de que tornar crime irá reduzir essas condutas. A melhor maneira de reduzir a prática de aborto é garantindo os direitos sexuais e reprodutivos em sua plenitude, e, por mais contraditório que isso possa parecer, a legalização do aborto pode reduzir sua prática, justamente por inserir a mulher em uma rede de acolhimento no âmbito da saúde pública e assistência. Quanto às disparidades de gênero, o impacto e a responsabilidade sobre planejamento familiar e direitos sexuais e reprodutivos, em uma sociedade patriarcal como a nossa, recai sobre as mulheres. Se elas são responsabilizadas, uma maneira de diminuir a sobrecarga é justamente a proteção, e não a punição, por parte do Estado, que pode ser realizada pelo direito ao aborto como porta de entrada a outros direitos.


4. De que forma a legalização do aborto pode impactar as disparidades sociais e econômicas, especialmente em comunidades marginalizadas e de baixa renda?


O Brasil é um país de desigualdades abissais. Tanto é que o próprio poder constituinte originário, na Assembleia Nacional Constituinte de 1987, inseriu em nossa constituição o objetivo de “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais” (art. 3º, III da CF/88). Tendo em vista a força normativa da constituição, as políticas públicas são formuladas para diminuir essas disparidades. É preciso compreender que essa desigualdade é informada por critérios de raça e gênero, estando as mulheres, principalmente as negras, na base da pirâmide. Considerando que abortos ocorrem independente da criminalização, isso significa que mulheres ricas terão acesso de maneira mais segura, e mulheres pobres, em sua maioria jovens, estarão colocando a própria vida em risco nesta prática clandestina. A legalização do aborto, quando inserida numa política pública de direitos sexuais e reprodutivos, deve alcançar comunidades vulnerabilizadas, acolhendo essas mulheres e garantindo o acesso a métodos contraceptivos e ao planejamento familiar, reduzindo a desigualdade entre aquelas que podem pagar e aquelas que precisam do Estado para ter o mínimo de dignidade.    


5. Como o Estado brasileiro e sua relação com legalização do aborto tem evoluído ao longo do tempo e quais são os principais impulsionadores dessa mudança de perspectiva?


Em nosso país o aborto é tipificado no Código Penal como crime, tendo três hipóteses em que é legalizado: se a gravidez é decorrente de estupro; se a gravidez apresenta risco à mulher; se for caso de anencefalia fetal. Essas três hipóteses são conhecidas como “aborto legal”. Apesar da autorização pela lei, nem todas as mulheres têm consciência desses direitos e são poucos hospitais de referência no país que realizam. Muitos serviços de saúde, por escusas religiosas, por exemplo, recusam-se a atender. Muitas dessas mulheres para garantir este direito passam por humilhações, tentativas de desencorajamento, verdadeiras violências. Então nem no plano do aborto legal é possível dizer que há plenitude na realização de direitos. O que é um grande desafio dentro do que já temos como marco legal. Além disso, o tema encontra-se em discussão no STF por meio do julgamento da ADPF 442, que trata da descriminalização do aborto, em qualquer circunstância, até a 12ª semana de gestação. Trata-se de importante debate em que se discute se esta lei penal viola o princípio da dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais das mulheres. No decorrer do julgamento foram chamados diversos setores da sociedade, como ONGs, pesquisadoras, especialistas, representantes religiosos, como amigos da corte, trazendo argumentos a favor e contra a procedência da ADPF. A última movimentação relevante foi o voto sensível, com 129 páginas, da ex-ministra do Supremo Rosa Weber, contextualizando os impasses que envolvem a questão e posicionando-se pela descriminalização.


Sara de Araújo Pessoa é graduada e mestra em Direito, advogada, professora na Universidade do Estado do Mato Grosso (UNEMAT) e membro pesquisadora do Núcleo de Estudos em Gênero e Raça da UNESC (NEGRA- UNESC)


Anneliese Feiler é advogada, pesquisadora nas áreas de direito empresarial, direitos humanos e direito internacional e curadora do FSMSSS


21 de março  de 2024




Curadoria do Fórum Social Mundial da Saúde e Seguridade Social


Todas curadorias são revisadas pelas Coordenadoras Isadora Borba e Rafaela De Negri


Referências consultadas:




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