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Considerações sobre a justiça ambiental e a COP-26

Atualizado: 8 de nov. de 2021

A COP-26 da UNFCCC


A partir do dia 31 de outubro, realiza-se em Glasgow, no Reino Unido, a 26ª Conferência das Partes (COP-26) da Convenção-Quadro das Nações Unidas para as Mudanças Climáticas (UNFCCC). Representantes da sociedade civil, cientistas, ativistas e delegados dos Estados que assinaram a convenção e os tratados dela derivados, como o Protocolo de Quioto e o Acordo de Paris, estarão reunidos na cidade escocesa para discutir temas relacionados à urgência climática, como a regulamentação dos mercados de carbono, o aprimoramento dos mecanismos de transferência de fundos para a preservação de florestas e a atualização dos compromissos nacionais de redução das emissões de gases do efeito-estufa (as NDC).

Ao fazê-lo, lidarão, também, com questões urgentes em matéria de justiça ambiental. Afinal, os efeitos das mudanças climáticas não afetam todos os povos de maneira equânime, havendo um liame inescapável entre a mitigação dos efeitos das mudanças climáticas, objeto último da COP e de todo o regime internacional do meio ambiente, e a garantia de direitos fundamentais de populações que, sendo afetadas pelas dinâmicas provocadas pela ação antrópica, o são de maneira mais aguda que outras.

Assim, o atingimento de denominadores comuns na Conferência deveria significar não apenas os objetivos mencionados – é dizer, a produção de um arcabouço normativo que efetivamente lide com a questão climática –, mas, sobretudo, a provisão de melhores condições de vida para tais grupos no futuro, bem como a sua participação direta nos debates em curso. Apenas assim o processo negociador ea implementação de seus resultados redundará em soluções ambientalmente justas: por meio de efetivo envolvimento dos representantes destas populações nas tratativas que as eventualmente afetarão.


As várias manifestações das justiças Ambiental e climática

A justiça ambiental pode ser conceituada como o justo e significativo envolvimento de todas as pessoas, independentemente de sua raça, cor, gênero, origem ou renda, no desenvolvimento, implementação e cumprimento da normativa relacionada a questões ambientais. Somente se alcança justiça ambiental caso todos gozem dos mesmos níveis de saúde e de proteção ambiental, dadas as suas condições peculiares, e caso o processo que deu origem a tais normas tenha sido democrático e representativo.

Especificamente no que tange à temática que será discutida no âmbito da COP da UNFCCC, a justiça climática, conceito próximo ao de justiça ambiental, mas que com ele não se confunde, envolve a participação, nos processos de negociação e implementação de medidas aptas a mitigar os efeitos das mudanças climáticas, das populações mais duramente afetadas por estas últimas, compreendendo particularmente comunidades indígenas, habitantes de florestas, mulheres que habitam em países periféricos, moradores de áreas de risco ambiental em cidades litorâneas e cidadãos de “países-ilha” que podem desaparecer com o aumento dos níveis dos mares. São estas as populações que estão mais sujeitas aos impactos diretos e imediatos da urgência climática. Neste sentido, o discurso da paiter-suruí Txai Suruí, rondoniense de 24 anos, na abertura da conferência (01/11) e diante presença de líderes como o anfitrião do evento, o premiê britânico Boris Johnson, assinala importante participação dos povos indígenas nos trabalhos carreados no seio da COP-26 e indica caminhos auspiciosos para a Conferência.

Ademais, populações que sofrerão os efeitos das medidas de adequação e mitigação – como moradores de grandes cidades em que ações drásticas de contenção de emissões serão realizadas – também precisam ser integradas nos debates. Dado que o esgotamento dos recursos naturais, o uso não-sustentável das riquezas e a crescente ocorrência de eventos climáticos extremos (conforme apontado em relatório recente do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas – IPCC) invariavelmente comprometerão o desenvolvimento das gerações futuras, os jovens de atualmente também merecem voz ativa nas questões em comento.


Urgência climática, justiça ambiental e seguridade social

Tal perspectiva integrada e holística, que leva em consideração a participação democrática dos povos na discussão, na construção, e na implementação do regime internacional do meio ambiente, bem como sua relação com a provisão de direitos humanos fundamentais, possui evidente relação com uma perspectiva de seguridade social ampliada.

Afinal, sejam tais garantias vinculadas ao próprio direito difuso a um meio ambiente saudável ou a direitos mais elementares, como a saúde humana ou o acesso a água potável, tem-se que o atingimento de uma verdadeira justiça ambiental é a medida mais segura para reduzir os impactos das desigualdades sociais nas questões climáticas, dirimir assimetrias em relação à exposição a riscos ambientais e propiciar o desenvolvimento integral dos povos, assim garantindo-lhes mais resiliência tanto no combate a desastres climáticos quanto na implementação das medidas de mitigação.

Resta saber se, ao longo das próximas duas semanas, chegar-se-á a um consenso efetivo para se colocar em prática um arcabouço de medidas que sejam eficientes para garantir que a humanidade siga seu caminho em bases ambiental, social e economicamente sustentáveis.


MATERIAL UTILIZADO

https://www1.folha.uol.com.br/ambiente/2021/11/indigenas-ganham-vitrine-voz-e-fundos-ineditos-na-cop26.shtml

https://www.epa.gov/environmentaljustice

https://www.un.org/esa/desa/papers/2017/wp152_2017.pdf

https://diplomatique.org.br/o-paradoxo-da-justica-climatica-no-brasil-o-que-e-e-para-quem/

https://www.monde-diplomatique.fr/2021/11/DURAND/63991

https://www.cepal.org/pt-br/node/50626





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