Atenção básica à saúde: provocações internacionais
Quando falamos em Sistemas de Saúde, não incluímos só o Brasil, mas vários
outros países, pois existem sistemas que funcionam efetivamente, garantindo o
direito dos habitantes de determinados países e, outros que possuem sistemas de
saúde precários ou privados que não garantem o acesso. Durante a década de 1990
com as políticas neoliberais, a partir do Consenso de Washington1 (1989), houve
muitas reformas, que na realidade são contrarreformas neoliberais e
“[...] são decorrentes dos reflexos das mudanças do mundo econômico em nível global e das consequentes reformas sanitárias propostas pelos agentes financeiros internacionais, em especial pelo Banco Mundial (BM), que vem tendo proeminência nesta área, desde a segunda metade da década de 80” (CORREIA, 2007, p. 12).
No caso brasileiro, o Sistema Único de Saúde (SUS) faz parte da política de
Seguridade Social, tendo como premissa “direito de todos e dever do Estado”. Além
disso, é uma política social pública que está na Constituição Federal (CF) de 1988
com uma perspectiva de integralidade.
O marco legal da saúde no Brasil se compõe da atenção de baixa, média e
alta complexidade, além da assistência farmacêutica que é transversal ao SUS.
Todas essas partes do sistema devem funcionar de forma integrada. A questão é que
o SUS constitucional não se mostra como o SUS real. Esse paradoxo entre o SUS
real e o SUS legal advém
“[...] do contexto da crise contemporânea do capital, o papel que o Estado e a sociedade civil passam a assumir nesse contexto e o protagonismo dos organismos financeiros internacionais na definição das políticas estatais dos países de capitalismo periférico, em especial na política de saúde” (CORREIA, 2007, p. 12).
Atualmente o Brasil possui um sistema de saúde fragmentado e episódico que
no geral está voltado para o atendimento das situações agudas e de agudizações
das condições crônicas. Entretanto, essa dinâmica de atenção não é condizente com
a condição de vida apresentada pela população brasileira, mesmo apesar das Leis Orgânicas da Saúde 8.080 e 8.142 de 1990 serem marcos na saúde pública do
Brasil. Laura Tavares Soares (2007, p. 11) coloca que
“o seu cumprimento pleno se viu atropelado pelas políticas neoliberais que a partir desse momento se tornariam hegemônicas no Brasil. Foi uma construção interrompida de um projeto mais generoso de proteção social gestado a partir da redemocratização do país. Portanto, é falsa a afirmação de que no Brasil a Seguridade Social ‘não deu certo’: ela nunca foi implementada na sua plenitude”.
O processo de transição epidemiológica nos países em desenvolvimento,
incluindo o Brasil, ocorreu de maneira desorganizada, com uma sobreposição de
agendas. Esses territórios apresentam uma situação de tripla carga de doenças, com
a persistência das doenças agudas e dos quadros de desnutrição em massa, o
surgimento das patologias crônicas, o que já é de se esperar em sociedades onde os
indivíduos não possuem hábitos saudáveis.
O desenvolvimento desse cenário é extremamente preocupante, já que a
maior demanda de atendimentos é proveniente dos quadros crônicos, enquanto o
sistema está voltado para a resolução de eventos agudos. É necessário se pensar
em uma medicina preventiva, que consiga atuar nos principais determinantes da
saúde, evitando ao máximo o surgimento de determinados processos de
adoecimento. Uma das possibilidades é o fortalecimento da Atenção Primária à
Saúde (APS), também conhecida no Brasil como Atenção Básica à Saúde (ABS).
A APS é tida como a porta de entrada do sistema, sendo conhecida como um
serviço de primeiro contato, onde o usuário procura o mesmo em momentos de
adoecimento ou simplesmente para acompanhamento de sua saúde. Essa atenção é
constituída por vários atributos que tem como um dos principais objetivos criar um
vínculo da população com a equipe multidisciplinar existente nas Unidades Básicas
de Saúde (UBS), constituindo assim uma relação longitudinal com os pacientes. As
populações espalhadas pelo território brasileiro possuem diversas necessidades de
saúde que acabam por não ser atendidas devido a estruturação do sistema existente
no país. Dessa forma, uma das opções é a reestruturação social da ABS, fazendo
com que a oferta das ações e serviços seja feita de acordo com as necessidades,
que podem ou não ser expressas em demandas. Como se sabe, os direitos devem
ser pensados a partir das necessidades, fazendo com que o mesmo só seja
garantido se a necessidade for satisfeita.
A saúde, seja no Brasil, México, Cuba, EUA, Reino Unido ou qualquer outro
país possui um enorme interesse do capital internacional, ou seja, de grupos privados
da saúde, como as indústrias farmacêuticas e de equipamentos hospitalares. Há uma
grande interferência do Banco Mundial para que se fortaleça o mercado da saúde privada nos países que possuem sistemas públicos de saúde. No caso do Brasil, podemos verificar que antes mesmo da CF de 1988 ser aprovada na Assembleia Nacional Constituinte, já se tinham as condições impostas na área da saúde pelo Banco Mundial, para que se continuasse o financiamento, acirrando cada vez mais a dívida pública brasileira.
Assim que a CF de 1988 foi aprovada e as Leis Orgânicas da Saúde 8.080 e
8.142 promulgadas, os direitos constitucionais começaram a ser massacrados antes
mesmo da sua materialização, pois “[...] o Banco Mundial entrou no debate
internacional sobre a saúde questionando uma premissa consensual entre os
organismos que tradicionalmente trataram da questão da saúde: a responsabilidade
dos governos na melhoria da saúde da população” (CORREIA, 2007, p. 21).
Um dos princípios estratégicos do SUS é o da integralidade, que tem como
objetivo estabelecer um perfil de associação entre as ações e serviços. Como já dito
anteriormente, atualmente o SUS se caracteriza por ser um sistema fragmentado,
onde as intervenções não buscam garantir uma continuidade do atendimento. Uma
ferramenta criada para tentar resolver esse cenário de descontinuidade foi a
implementação das Redes de Atenção à Saúde (RAS) pela portaria No 4.279 de 30
de dezembro de 2010.
Na lógica das RAS todos os níveis de atenção possuem a mesma importância,
sem ser necessário dividi-los em serviços piramidais e hierárquicos. Entretanto,
essas redes consideram a APS como sendo o centro de comunicação, onde o
controle do fluxo de pacientes dentro do sistema será realizado. Dessa forma, é
imprescindível que o orçamento e o financiamento da ABS sejam adequados as suas
funções, o que pode fazer com que o montante gasto na atenção secundária e
terciária, especialmente na hospitalar, seja menor que o usual.
México e Cuba não possuem sistemas muito diferentes no que concerne à
fragmentação e os interesses dos organismos internacionais. As políticas públicas
estão longe de ser efetivas no México e, também há o debate do investimento
financeiro maior na parte hospitalar do que na atenção básica.
Há uma dificuldade muito grande de logística para que os medicamentos
cheguem até a atenção básica, o que dificulta a acessibilidade aos medicamentos.
Isso não é por acaso, já que como dito anteriormente há todo um aparato
internacional por trás, com interesses mercadológicos das indústrias farmacêuticas e
de equipamentos hospitalares.
No Brasil, desde a década de 1960, há uma ênfase na prática médica curativa,
individual, assistencialista e especializada, bem como a articulação do Estado com os interesses do capital internacional (indústria farmacêutica e de equipamento hospitalar), bem como a criação do complexo médico-industrial (responsável pela lucratividade das empresas internacionais na área de produção de medicamentos e equipamentos médicos).
Essa lógica perdura até os dias atuais, não só no Brasil, mas em Cuba e no
México. Há um desafio de entender as necessidades reais da população. Esse é um
componente-chave no México, que também possui um sistema de saúde
fragmentado. No caso de Cuba há uma meta de se expandir os centros de atenção
primária até 2025. Nesse sentido, o fortalecimento permanente da qualificação e
aumento das equipes técnicas é um elemento indispensável para garantir a
qualidade nos processos, bem como nos resultados das intervenções. Em 2021, as
equipes básicas têm centrado o enfrentamento na pandemia, diante do cenário
epidemiológico complexo causado pela COVID-19, tudo isso através da manutenção
dos serviços básicos, intervenções sanitárias e vacinação massiva da população.
Considerações finais
Dessa forma, é possível entender que os sistemas de saúde, não só no Brasil,
em Cuba ou no México, mas em grande parte do mundo precisam fortalecer suas
cooperações nacionais e internacionais entre os países que focam na garantia de
acesso à saúde como um direito da população, pois uma parte do mundo se
beneficia com essa fragmentação e outra parcela beneficia o capital internacional a
partir dos interesses do capital estrangeiro.
Referências Bibliográficas:
CORREIA, Maria Valéria Costa. A saúde no contexto da crise contemporânea do
capital: o Banco Mundial e as tendências da contra-reforma na política de saúde
brasileira. In: Revista Temporalis /Política de Saúde e Serviço Social: Impasses e
Desafios. ano I. n. 1. São Luís: ABEPSS, 2007.
SOARES, Laura Tavares. Prefácio. In: BRAVO, Maria Inês [et. al.]. Saúde e serviço
social. 3. ed. São Paulo: Cortez; UERJ, 2007.