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A dinâmica social do Mercosul e a seguridade social mercosulina

Atualizado: 17 de jan. de 2022


Para além da integração econômica

A 59ª Cúpula de Chefes de Estado do MERCOSUL teve lugar no dia 17/12, de maneira virtual e sob presidência pró-tempore brasileira, momento que se comemoram os 30 anos da assinatura do Tratado de Assunção (1991). Com o foco das tratativas voltado sobretudo para as negociações extrarregionais do bloco e para o reajuste da Tarifa Externa Comum (TEC) compartilhada por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, tem-se uma primazia das relações econômicas internacionais do bloco mercosulino nas pautas em debate, que recairão, ademais, sobre a adaptação das economias do Cone Sul às cadeias globais de valor e assuntos como comércio digital e resposta comum à pandemia de COVID-19.

É possível que, face à hegemonia de tais dinâmicas econômicas, vinculadas à busca das economias locais, por meio de ações mercosulinas, por alternativas às respectivas crises domésticas, uma dimensão fundamental do bloco, outrora predominante, seja negligenciada: a ênfase do MERCOSUL em processos sociais, de redução das assimetrias regionais e de promoção do bem-estar social das populações do Cone Sul.

Afinal, para além de cronogramas de desagravamento tarifário e de integração física regional, há uma miríade de ações desenvolvidas pelo MERCOSUL que se traduzem em projetos de cooperação aptos a ultrapassarem a dimensão puramente econômica, tais quais os existentes em temas como seguridade social, saúde, educação e cultura.

Com efeito, a própria estrutural institucional do Mercado Comum do Sul prevê a existência de instituições que ampliam o escopo de atuação da organização. O Parlamento do Sul (PARLASUL), por exemplo, atende às aspirações de participação popular na fiscalização das ações do MERCOSUL, atendendo ao ideário democrático, ao passo que o Fundo de Convergência Estrutural (FOCEM) é resultado direto da tentativa de, sob preceitos igualitários, canalizar recursos de Brasil e Argentina para regiões do bloco que possuam menor desenvolvimento relativo, como setores pauperizados do Paraguai.


A seguridade social mercosulina

É na dinâmica da seguridade social e da promoção dos direitos humanos, contudo, que as ações de promoção do bem-estar social mais se destacam. Neste sentido, merecem destaque o Acordo Multilateral de Seguridade Social do MERCOSUL (1997) e a Declaração Sociolaboral do MERCOSUL (1998), esta última a estabelecer patamares mínimos de proteção aos obreiros da região, normativa relevante apesar de não possuir caráter vinculante como as Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Já o acordo sobre seguridade social coordena as distintas legislações nacionais que tratam sobre previdência social, sem, contudo, criar um direito ou regra comum aos Estados Partes, tão somente prevendo um procedimento para reconhecimento do tempo de contribuição previdenciária no trabalho realizado em qualquer dos Estados Partes. Trata-se de normativa que se assemelha ao regramento relativo à contagem recíproca de tempo de contribuição que existe dentre os distintos regimes de previdência social operantes no Brasil. Dada a liberdade de residência permanente que os nacionais dos Estados-Parte do MERCOSUL gozam em seus congêneres, a teor do respectivo Acordo sobre Residência, o instrumento é essencial na garantia de uma cobertura previdenciária dos cidadãos contemplados nos Acordos.

Já o Plano Estratégico de Ação Social do MERCOSUL (2011) é instrumento fundamental para articular e desenvolver ações específicas, integrais e intersetoriais, que consolidem a dimensão social do MERCOSUL, conformado por 10 eixos distribuídos em 26 Diretrizes e 101 Objetivos Prioritários, tais quais a garantia da segurança alimentar dos cidadãos e a ampliação da participação das mulheres em cargos de liderança no bloco. Há, ainda, um Compromisso sobre a Promoção dos Direitos Humanos (Protocolo de Assunção) dos Estados-Parte, colocando a garantia de liberdades fundamentais no seio da integração regional.

Por fim, o Estatuto da Cidadania do MERCOSUL, lançado em 2021, na comemoração dos trinta anos do bloco, compila a normativa social da organização e é instrumento útil para a viabilização das normas que concedem direitos e benefícios aos indivíduos.




Conclusão

Ainda que a revitalização da dimensão econômico-comercial do MERCOSUL seja vital para a superação da crise econômica e da estagnação do crescimento que se seguiram à pandemia, é preciso atentar-se à proteção social prevista na normativa do bloco, aprofundando-se os mecanismos já existentes e prevendo-se novas formas de ampliar a seguridade social dos nacionais dos Estados-parte. Uma cooperação mais incisiva em matéria de saúde, mediante um compartilhamento mais ordenado e robusto de vacinas contra a COVID-19, por exemplo, seja entre os próprios integrantes do Tratado de Assunção, seja com os demais países latino-americanos, é muito bem-vinda, tendo inclusive se operado com a doação de imunizantes, por parte do Brasil, ao Paraguai.

Que sejam superadas as divergências político-ideológicas intrabloco e, assim, o Cone Sul possa desfrutar de prosperidade, cooperação e resiliência no enfrentamento das crises, sejam elas atuais ou vindouras.


MATERIAL UTILIZADO

https://www.mercosur.int/documento/plano-estrategico-de-acao-social-do-mercosul-peas/

https://www.mercosur.int/pt-br/conquista-14-residencia-legal-em-qualquer-pais-do-bloco/

https://www.mercosur.int/pt-br/conquista-9-obras-e-acoes-de-mais-de-1-500-milhoes-de-dolares-para-promover-a-convergencia-estrutural-entre-os-socios/

https://www.mercosur.int/pt-br/conquista-8-campanhas-de-compromisso-em-favor-dos-direitos-humanos/

https://tede2.uepg.br/jspui/handle/prefix/315

https://www.mercosur.int/pt-br/estatuto-da-cidadania-do-mercosul/













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