Campanha 4X4
4 horas para atender e 4 leitos por mil habitantes
Propomos duas bandeiras centrais de luta para salvaguardar os direitos humanos:
1- Por um Tempo Máximo de Permanência: de 4 a 8h nos serviços de urgências
Controlar o tempo de permanência nas urgências ẻ uma medida fundamental tanto para proteger a vida dos pacientes, preservando suas chances de cura sem prejuízos permanentes à sua saúde, quanto para evitar desperdícios de recursos do sistema de saúde. Para tanto os serviços tem que estar organizados para acolher, diagnosticar e começar o tratamento efetivo no menor tempo requerido pelo paciente.
Aqueles pacientes que permanecem por mais de 12h sem internação apresentam 40% a mais de chance de óbito e, quando internados, permanecem por mais tempo, agravando a congestão de serviços.
2- Por um número suficiente de leitos hospitalares efetivos, que permita o fluxo a oportuno dos pacientes para a hospitalização, sejam eles oriundos das urgências ou dos ambulatórios, evitando os grandes tempos de espera e suas consequências.
Muitos países tendo pouco mais de três leitos de agudos por 1000 habitantes enfrentam crises permanentes de acesso hospitalar, mesmo com forte atenção primária e esforços históricos de ambulatorização e com unidades de cuidados integrados e continuados de longa permanência.
Essas bandeiras conduziram a CAMPANHA 4x4: 4 horas para atender e 4 leitos por mil habitantes, o ativismo em busca do respeito máximo aos direitos do acesso à saúde e seus 4 eixos de luta e suas 14 metas:
EIXOS
1- Desbanalização do sofrimento da população nos serviços de saúde, especialmente nas urgências, lutando pela constituição de respostas suficientes em quantidade e qualidade para todos e todas, observando as necessidades de forma integral e com equidade, eliminando o tempo prolongado de espera, e erradicando as mortes evitáveis, a sobre-morbidade e exposição a enfermidades e traumatismos, hoje negligenciados pelas políticas de Estado e por muitas gestões de saúde;
2- Profissionalização da gestão e da atenção às urgências através de formação e habilitação, certificação profissional para a gestão e atenção às urgências e a conquista de adequadas condições de trabalho, com financiamento adequado, remuneração e carreira, com o objetivo de alcançar as condições ótimas de atendimento da população;
3- Responsabilização dos poderes da República – Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público nas suas respectivas esferas de poder e atribuição, pelas condições que afetam a situação e capacidade de responder às urgências da população de forma adequada e suficiente e, mobilização dos gestores das três esferas de governo e dos próprios gestores e trabalhadores dos serviços de urgências para que não aceitem a condição restritiva imposta ao sistema de saúde e consequentemente aos pacientes das urgências, estimulando-os a lutar contra a naturalização das condições inaceitáveis de atenção aos pacientes nas urgências.
Pois se sabemos que a oferta existente é insuficiente para a demanda já conhecida, isto caracteriza uma negligência imperdoável, UMA DESASSISTÊNCIA PROGRAMADA, que vai se agravando a cada dia.
4- Instalação e atuação de comitês gestores participativos nos serviços de urgências com a participação paritária entre usuários e não-usuários e ouvidorias ativas / responsáveis de gestão clínica – nas redes de atenção básica, nos SAMU, Pronto Atendimentos e Serviços de Urgência Hospitalares.
METAS
1-Nenhum paciente internado nos serviços hospitalares de urgências ou nas UPAs (estimulando protocolos de máxima capacidade das unidades de internação, criando leitos de cuidado intermediário e responsabilização das equipes de internação pelos pacientes com prescrição de hospitalização retidos nas urgências);
2-Tempo de permanência máximo de 4 a 8 horas nas urgências, conforme a classificação inicial das necessidades ou risco dos pacientes (como propõe a Associação Canadense dos Médicos de Emergência - CAEP);
3-Hospitais com uma taxa de ocupação de 85%, em equilíbrio entre uso ótimo e evitando superlotação;
4-Zero macas de ambulâncias retidas nos hospitais e UPAs;
5-100% das mortes e complicações ocorridas nos serviços de urgências investigadas pelos comitês de mortalidade desses serviços, com publicação das conclusões das análises, evitando a repetição de falhas ou insuficiências nos serviços;
6-Todos serviços de urgências com suas competências e obrigações publicadas em um guia digital de serviços disponibilizado ao público dos municípios, regiões e estados, com todos os serviços sendo acompanhados por comitês gestores ou grupos condutores, observado a paridade com os usuários e publicando periodicamente o seu desempenho em termos de resultados assistenciais, de tempos de espera e de permanência, e de uso dos recursos de internação;
7-Todos serviços de urgências com metas e limites de tempos de espera e permanência para atenção às urgências definidos e publicados, onde a espera pelo primeiro atendimento médico não seja maior que uma hora, conforme as recomendações internacionais;
8- A força de trabalho nas urgências dimensionada conforme o volume e gravidade esperada dos pacientes em cada período de tempo, considerando tempo médio de atenção por perfil de gravidade dos pacientes e tempo máximo de espera (ver recomendações sobre lotação de médicos na Resolução CFM 2077/2014);
9-Monitoramento da saturação / congestão das urgências para evitar sua superlotação mediante medidas que intervenham oportunamente, tais informações devem compor um painel de acesso ao público pela internet;
10-Cumprimento das habilitações mínimas certificadas dos trabalhadores das urgências conforme as orientações da Portaria Ministerial da Saúde 2048 / 2002;
11- Promovido em todas as regiões de saúde do Brasil e nos Estados a elaboração de um planejamento integrado de Redes de Atenção às Urgências com Redes Hospitalares e de Atenção Básica suficientes, compondo um todo suficiente e onde se defina segundo necessidades populacionais e linhas de cuidado a suficiência qualificada de serviços de urgências e de número de leitos de agudos, eletivos e de longa permanência que deem conta da dívida social atual e do crescimento futuro projetado da demanda pelo crescimento e longevidade populacional, tendências epidemiológicas e impactos econômicos, sociais e ambientais na vida das pessoas.
12- Fortalecidos os complexos de regulação assistencial às urgências e à saúde em geral, com garantia de tempos de espera adequados para o melhor resultado clínico e com transparência dos tempos de espera acessíveis aos cidadãos.
13- Estabelecida a educação permanente e a gestão clínica implementada em favor dos cidadãos e suas famílias, em equipes transdisciplinares e com atenção à sustentabilidade do sistema de saúde.
14- Lutar contra a EC 95, contra a financeirização das políticas sociais, da dívida e dos interesses da dívida brasileira que deve ser auditada, eventualmente anulada, e de uma reforma tributária onde os que mais tem paguem muito mais que os que pouco tem, com o objetivo de redistribuição da riqueza mediante tributos progressivos e serviços públicos de qualidade para toda a sociedade; pois a ausência ou insuficiência de recursos impede alcançar o equilíbrio do sistema de saúde e submete os serviços de urgências e hospitais
a uma pressão ainda mais violenta.